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18/11/2025 - Obrigatoriedade de Emissão da NFS-e pelo Portal Nacional – Comunicado Oficial
Em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, comunicamos que todas as empresas recém-licenciadas pela Prefeitura Municipal passarão a ser obrigatoriamente cadastradas no Portal Nacional da NFS-e, plataforma na qual deverá ser realizada a emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas. A Administração Tributária Municipal encontra-se em processo de migração e cadastramento de todas as pessoas jurídicas até o encerramento do presente exercício. A partir do próximo ano, o sistema municipal será integralmente desabilitado para fins de emissão de NFS-e, permanecendo ativo apenas para funcionalidades acessórias. Ressaltamos que as empresas manterão a utilização das credenciais de acesso do Portal Municipal exclusivamente para: Declaração das notas fiscais prestadas, ainda que emitidas pelo Portal Nacional; Declaração das notas fiscais tomadas. Tais declarações constituem obrigações indispensáveis à apuração e lançamento corretos do ISS, nos termos da legislação vigente.
Acesso Credenciado
Placar
Empresas
Credenciadas
1.427
NFe
Emitidas
207.442
Usuários
Credenciados
392